Pix e Receita Federal: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Exigências!

O que mudou recentemente? Isso é uma novidade?

 

Não exatamente. Desde 2015, as instituições financeiras já são obrigadas a enviar a E-Financeira, uma declaração que reporta informações sobre movimentações bancárias diretamente à Receita Federal.
Com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, foram definidos novos critérios, formatos e frequências de envio dessas informações, além de limites financeiros específicos que devem ser observados.

 

Quais movimentações serão reportadas e a partir de quando?

 

A partir de janeiro de 2025, operações como PIX, transferências bancárias e outras transações financeiras serão enviadas à Receita Federal.

Os limites estabelecidos são:

R$ 5.000,00 para pessoas físicas.
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.

Esses valores incluem o montante global ou saldo mensal, mesmo que sejam transferências entre contas de mesma titularidade.

 

Como isso afeta as movimentações financeiras?

 

As mudanças incluem:

Ampliação do monitoramento de novos meios de pagamento, como o PIX.
Limites financeiros mais claros e específicos para o envio de dados.
Regras mais rigorosas para padronizar o envio das informações pelas instituições financeiras.
Essas medidas visam melhorar o alinhamento entre movimentações bancárias e as obrigações tributárias.

 

Por que essa obrigação é necessária?

 

A Receita Federal busca com essa medida:

Combater práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Reduzir discrepâncias fiscais, cruzando dados bancários com declarações tributárias.
Garantir justiça fiscal e maior segurança nas transações.
Além disso, moderniza os processos de coleta e análise de dados, tornando as fiscalizações mais eficientes.

 

Como pode impactar pessoas físicas e jurídicas?

 

Para pessoas físicas:
A Receita cruzará dados bancários com a Declaração de Imposto de Renda.
Inconsistências podem resultar em notificações ou auditorias.
Manter toda a documentação em dia será essencial.

Para pessoas jurídicas:
Toda movimentação financeira precisa estar devidamente documentada e registrada.
A Receita Federal poderá questionar a origem e o destino dos recursos, cruzando os dados com a contabilidade da empresa.
Operações atípicas ou não declaradas estarão mais suscetíveis a penalidades.
A emissão de notas fiscais será imprescindível para documentar todas as transações.

 

E quais são as possíveis penalidades?

 

Embora a responsabilidade pelo envio das informações seja das instituições financeiras, inconsistências ou transações fraudulentas podem levar a auditorias e sanções tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

 

Orientações da Galliani para se manter em conformidade:

  • Para pessoas físicas:
    Organize suas movimentações financeiras: Guarde comprovantes e registros de transações.
    Verifique a consistência das informações com sua Declaração de Imposto de Renda.
    Evite movimentações atípicas ou sem justificativa.
  • Para pessoas jurídicas:
    Documente e registre todas as movimentações financeiras.
    Certifique-se de que os dados enviados à Receita estejam alinhados com a contabilidade.
    Evite operações fora do padrão ou não justificadas.
    Mantenha registros fiscais e contábeis sempre atualizados.
    Emita notas fiscais para todas as transações de entrada e saída, conforme exigências tributárias.

 

Fique atento a essas mudanças e conte com a Galliani para manter suas finanças e rotinas tributárias em dia!