O que mudou recentemente? Isso é uma novidade?
Não exatamente. Desde 2015, as instituições financeiras já são obrigadas a enviar a E-Financeira, uma declaração que reporta informações sobre movimentações bancárias diretamente à Receita Federal.
Com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, foram definidos novos critérios, formatos e frequências de envio dessas informações, além de limites financeiros específicos que devem ser observados.
Quais movimentações serão reportadas e a partir de quando?
A partir de janeiro de 2025, operações como PIX, transferências bancárias e outras transações financeiras serão enviadas à Receita Federal.
Os limites estabelecidos são:
R$ 5.000,00 para pessoas físicas.
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
Esses valores incluem o montante global ou saldo mensal, mesmo que sejam transferências entre contas de mesma titularidade.
Como isso afeta as movimentações financeiras?
As mudanças incluem:
Ampliação do monitoramento de novos meios de pagamento, como o PIX.
Limites financeiros mais claros e específicos para o envio de dados.
Regras mais rigorosas para padronizar o envio das informações pelas instituições financeiras.
Essas medidas visam melhorar o alinhamento entre movimentações bancárias e as obrigações tributárias.
Por que essa obrigação é necessária?
A Receita Federal busca com essa medida:
Combater práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Reduzir discrepâncias fiscais, cruzando dados bancários com declarações tributárias.
Garantir justiça fiscal e maior segurança nas transações.
Além disso, moderniza os processos de coleta e análise de dados, tornando as fiscalizações mais eficientes.
Como pode impactar pessoas físicas e jurídicas?
Para pessoas físicas:
A Receita cruzará dados bancários com a Declaração de Imposto de Renda.
Inconsistências podem resultar em notificações ou auditorias.
Manter toda a documentação em dia será essencial.
Para pessoas jurídicas:
Toda movimentação financeira precisa estar devidamente documentada e registrada.
A Receita Federal poderá questionar a origem e o destino dos recursos, cruzando os dados com a contabilidade da empresa.
Operações atípicas ou não declaradas estarão mais suscetíveis a penalidades.
A emissão de notas fiscais será imprescindível para documentar todas as transações.
E quais são as possíveis penalidades?
Embora a responsabilidade pelo envio das informações seja das instituições financeiras, inconsistências ou transações fraudulentas podem levar a auditorias e sanções tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Orientações da Galliani para se manter em conformidade:
- Para pessoas físicas:
Organize suas movimentações financeiras: Guarde comprovantes e registros de transações.
Verifique a consistência das informações com sua Declaração de Imposto de Renda.
Evite movimentações atípicas ou sem justificativa. - Para pessoas jurídicas:
Documente e registre todas as movimentações financeiras.
Certifique-se de que os dados enviados à Receita estejam alinhados com a contabilidade.
Evite operações fora do padrão ou não justificadas.
Mantenha registros fiscais e contábeis sempre atualizados.
Emita notas fiscais para todas as transações de entrada e saída, conforme exigências tributárias.
Fique atento a essas mudanças e conte com a Galliani para manter suas finanças e rotinas tributárias em dia!


