Muitos clientes têm dúvidas sobre a responsabilidade dos ex-sócios em relação às dívidas trabalhistas da empresa. Vamos esclarecer de forma simples e direta como isso funciona e o que mudou com a nova legislação.
Quem pode ser responsabilizado?
A responsabilidade por dívidas trabalhistas segue uma ordem de prioridade:
Primeiramente, a própria empresa deve responder pelas dívidas.
Se a empresa não pagar, os sócios atuais são chamados a responder.
Por último, os ex-sócios podem ser responsabilizados.
Como funciona?
Se você foi sócio de uma empresa, pode ser chamado a responder pelas dívidas da empresa por até dois anos após sua saída, desde que essa saída esteja registrada oficialmente.
Em casos de fraude, a responsabilidade do ex-sócio é imediata e integral, sem limite de tempo.
O que mudou com a nova lei?
A Lei 13.467/2017 trouxe mais clareza e estabeleceu regras específicas sobre a responsabilidade dos ex-sócios. Agora, há um procedimento formal chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir ex-sócios no processo de execução de dívidas.
Ponto de Atenção
É importante que a análise dos documentos da Junta Comercial seja cuidadosa para evitar a inclusão indevida de pessoas que já não fazem parte da sociedade, o que poderia causar prejuízos injustos.
Conclusão
A fase de execução de dívidas trabalhistas é um dos maiores desafios processuais, e as mudanças trazidas pela nova lei visam organizar e esclarecer a responsabilidade dos sócios e ex-sócios. Para uma compreensão completa e aprofundada, é essencial conhecer todos os detalhes legais.
Para mais detalhes e uma análise completa, leia a matéria escrita por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes.
Resumo do texto original criado por Juliana Galliani.
Leia a matéria completa aqui