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	<title>Reforma Tributária - Galliani</title>
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	<description>Soluções Empresariais</description>
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	<title>Reforma Tributária - Galliani</title>
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		<title>Como separar as finanças da empresa e do sócio durante a DIRPF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Galliani]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 04:29:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DIRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Distribuição De Lucros]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[Galliani Soluções Empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[gestão financeira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Evite riscos fiscais na DIRPF. Entenda a importância de separar as finanças da empresa e do sócio com as dicas da Galliani Soluções Empresariais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O período da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é sempre um momento de reflexão e, para muitos empresários, de grande dor de cabeça. É nessa época que as movimentações financeiras do ano anterior são colocadas sob a lupa da Receita Federal. Para os donos de negócios, um problema crônico costuma vir à tona com força total: a mistura entre a vida financeira da empresa e a vida financeira pessoal dos sócios. Esse hábito, embora comum em micro, pequenas e até médias empresas no Brasil, esconde riscos tributários e jurídicos severos que podem comprometer a saúde de ambos os lados.</p>
<p>Na rotina acelerada do mercado, muitos empreendedores operam sob o falso pretexto de que, por serem os donos do negócio, o dinheiro em caixa os pertence diretamente. Contudo, perante a legislação e a ciência contábil, a pessoa jurídica e a pessoa física são entidades completamente distintas. Quando transferências, pagamentos de contas pessoais e retiradas sem critério acontecem ao longo do ano sem o devido controle, o fechamento da contabilidade e a entrega da DIRPF tornam-se um verdadeiro campo minado de inconsistências.</p>
<h2>O princípio da entidade e o perigo da confusão patrimonial</h2>
<p>Na contabilidade, existe um conceito fundamental chamado Princípio da Entidade. Ele determina que o patrimônio de uma empresa não se confunde com o patrimônio dos seus proprietários ou sócios. Quando o empresário utiliza a conta bancária da empresa para pagar a escola dos filhos, a fatura do cartão de crédito pessoal ou a prestação do carro particular, ele está violando diretamente esse princípio.</p>
<p>A frase &#8220;a empresa é minha, então o dinheiro é meu&#8221; pode parecer inofensiva no dia a dia, mas a realidade jurídica é muito diferente. A empresa tem obrigações, funcionários, fornecedores e uma vida financeira própria que precisa ser preservada. O descumprimento dessa regra resulta na chamada &#8220;confusão patrimonial&#8221;. Em termos legais, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em processos judiciais, fazendo com que as dívidas da empresa passem a ser cobradas diretamente dos bens pessoais do sócio — destruindo a proteção patrimonial que uma sociedade limitada deveria oferecer.</p>
<h2>Nem toda retirada é distribuição de lucros</h2>
<p>Um dos maiores erros identificados pelos contadores durante a DIRPF é a classificação automática de qualquer retirada de dinheiro como distribuição de lucros. A legislação brasileira permite que os lucros distribuídos aos sócios sejam isentos de Imposto de Renda, o que torna essa opção extremamente atraente. No entanto, para que essa isenção seja válida e legal, uma série de requisitos rigorosos deve ser cumprida.</p>
<h3>Requisitos para a distribuição de lucros isenta</h3>
<p>Em primeiro lugar, a empresa precisa, obrigatoriamente, ter apurado lucro real no período. Não basta ter dinheiro em caixa; é necessário que o demonstrativo contábil comprove que o negócio operou no azul após o pagamento de todas as despesas e impostos. Além disso, a contabilidade da empresa deve estar rigorosamente em dia. Se o negócio possuir débitos tributários com a União, por exemplo, a distribuição de lucros fica legalmente proibida, e qualquer retirada pode ser reclassificada pelo fisco.</p>
<p>Caso as retiradas sejam feitas sem a devida comprovação de lucro ou sem a escrituração contábil adequada, a Receita Federal pode desenquadrar esses valores. Consequentemente, o montante poderá ser tributado como <a href="https://www.gallianise.com.br" target="_blank">pró-labore</a> (sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, que chega a 27,5%, além do INSS) ou como rendimento tributável direto na declaração da pessoa física, gerando multas pesadas e cobranças retroativas.</p>
<h2>Os riscos dos empréstimos informais entre sócio e empresa</h2>
<p>Quando a mistura financeira atinge níveis críticos, muitos tentam justificar as movimentações criando contratos de mútuo (empréstimos) entre o sócio e a empresa. Embora essa seja uma ferramenta jurídica válida, ela não pode ser utilizada como um mero artifício de maquiagem contábil para cobrir rombos ou saídas inexplicáveis de dinheiro.</p>
<p>A criação de um contrato de empréstimo gera responsabilidades mútuas e exige um controle rígido. Para ser aceito pelo fisco, o contrato precisa demonstrar coerência econômica, ter previsão real de quitação e, fundamentalmente, aplicar taxas de juros condizentes com o mercado. Além disso, sobre as operações de mútuo incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o Imposto de Renda sobre os juros recebidos. Tratar valores altos como empréstimos sem a devida capacidade financeira do sócio para pagar, ou sem a devida cobrança por parte da empresa, é um convite para cair na malha fina da DIRPF.</p>
<h2>O impacto da Reforma Tributária nas relações societárias</h2>
<p>O cenário que já é complexo está prestes a se tornar ainda mais exigente. Com o avanço e a implementação gradual da Reforma Tributária no Brasil, o rigor na fiscalização das movimentações financeiras será multiplicado. O cruzamento de dados bancários e fiscais por parte da Receita Federal está cada vez mais automatizado e inteligente, operando em tempo real.</p>
<p>As futuras regras fiscais exigirão uma transparência inédita nas relações entre sócios e empresas. Movimentações sem origem comprovada, empréstimos fictícios e distribuições de lucros sem lastro contábil serão detectados quase instantaneamente pelos sistemas do governo. A Reforma Tributária pune severamente a falta de conformidade, o que significa que o descuido com a gestão financeira e contábil hoje se transformará em prejuízo financeiro direto e intransigente amanhã.</p>
<h2>Organização não é burocracia, é proteção patrimonial</h2>
<p>Diante desse cenário desafiador, fica evidente que ser empresário no Brasil é uma tarefa que exige extrema seriedade, dedicação e, acima de tudo, ordem. É preciso mudar a mentalidade de que processos organizacionais e exigências contábeis são apenas &#8220;burocracias inúteis&#8221; criadas para atrapalhar o empreendedor. Pelo contrário: a organização contábil é a maior ferramenta de proteção que o seu patrimônio pode ter.</p>
<p>Manter contas bancárias rigorosamente separadas, definir um valor fixo de pró-labore para os gastos pessoais dos sócios e realizar distribuições de lucros baseadas em balancetes reais são atitudes que garantem a tranquilidade da sua pessoa física e a perenidade da sua empresa. Quando a contabilidade reflete a realidade do negócio com exatidão, o período da DIRPF deixa de ser um momento de pânico e passa a ser apenas uma rotina de conformidade.</p>
<h2>Conte com o suporte especializado da Galliani Soluções Empresariais</h2>
<p>Você não precisa trilhar esse caminho complexo sozinho. Para garantir que a sua empresa e a sua vida financeira pessoal estejam totalmente protegidas e em conformidade com as leis vigentes, o apoio de uma assessoria contábil estratégica é indispensável.</p>
<p>A equipe da <strong>Galliani Soluções Empresariais</strong> conta com a expertise necessária para organizar a contabilidade do seu negócio, planejar a distribuição de lucros de forma legal e segura, e estruturar a sua DIRPF sem riscos. Conteúdo produzido com a excelência da Contadora Leovannya para guiar o seu sucesso.</p>
<p>Proteja o seu patrimônio hoje mesmo. Fale conosco através dos nossos canais de atendimento:</p>
<ul>
<li><strong>Website:</strong> <a href="https://www.gallianise.com.br" target="_blank">www.gallianise.com.br</a></li>
<li><strong>E-mail:</strong> <a href="mailto:adm@gallianise.com.br">adm@gallianise.com.br</a></li>
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		<title>Aluguel na Pessoa Física e a Reforma Tributária: quando o locador entra no IBS/CBS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Galliani]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 03:56:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Imobiliária]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Descubra quando o locador Pessoa Física se torna contribuinte de IBS/CBS na Reforma Tributária. Entenda os limites de receita, o redutor social e as regras de transição.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Tributária do consumo criou regras específicas para operações com bens imóveis e trouxe um tema que tende a gerar dúvidas (e decisões de planejamento): em quais situações o locador Pessoa Física pode passar a ser tratado como contribuinte do IBS/CBS?</p>
<p>A resposta curta é: depende de receita e quantidade de imóveis, observando o ano-calendário anterior como referência principal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>1) Regra de enquadramento para locador Pessoa Física</h2>
<p>Para locação, cessão onerosa e arrendamento, a Pessoa Física pode ser considerada contribuinte do IBS/CBS (regime regular) quando, no ano-calendário anterior, ocorrerem as duas condições ao mesmo tempo:</p>
<p>receita total dessas operações exceder R$ 240.000, e</p>
<p>essas operações tiverem por objeto mais de 3 bens imóveis distintos.</p>
<p>Esse ponto é essencial: não é “um ou outro”. A regra exige as duas condições em conjunto para a hipótese de locação/arrendamento/cessão onerosa.</p>
<p>Além disso, há hipótese de enquadramento no próprio ano, caso a receita ultrapasse o limite com margem adicional (ex.: exceder em 20%).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>2) A regra vale para imóveis residenciais e comerciais?</h2>
<p>Para o enquadramento, a regra está ligada a receita e quantidade, sem distinção expressa entre residencial e comercial.</p>
<p>O que muda é o tratamento na apuração:</p>
<p>Locação residencial (uso residencial): pode ter redutor social de R$ 600 por imóvel na base de cálculo.</p>
<p>Locação comercial: em regra, não aplica o redutor social de uso residencial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>3) Redutor e reduções: o que o cliente precisa entender</h2>
<p>(A) Redutor social na locação residencial<br />
Na locação para uso residencial, existe a possibilidade de deduzir da base de cálculo um redutor social de R$ 600 por imóvel, limitado ao valor da própria base.</p>
<p>(B) Redução de alíquota na locação<br />
Para locação/cessão onerosa/arrendamento, há redução de 70% das alíquotas do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que a locação tende a entrar com uma carga reduzida em relação à alíquota “cheia” do sistema.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>4) Atenção: locação por temporada (até 90 dias)</h2>
<p>Se a locação residencial ocorrer por período não superior a 90 dias ininterruptos, o tratamento segue as regras de hotelaria — e isso muda o enquadramento operacional/tributário do caso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>5) Início de vigência e transição: quando isso começa?</h2>
<p>A transição inicia em 2026. Por isso, o planejamento começa antes da cobrança plena: o enquadramento depende de acompanhamento e organização ao longo do tempo — especialmente para quem está próximo do limite.</p>
<p>Checklist objetivo para orientar o cliente PF locador</p>
<ul>
<li>Somar a receita anual de locação/arrendamento/cessão onerosa.</li>
<li>Mapear quantos “bens imóveis distintos” estão envolvidos.</li>
<li>Separar uso residencial x comercial (por causa do redutor social).</li>
<li>Identificar contratos de até 90 dias (tratamento de hotelaria).</li>
<li>Organizar controles e documentos para suportar base e enquadramento.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Desenvolvido por Juliana Galliani — Contadora CRC/SC 031526/O-7</p><p>The post <a href="https://www.gallianise.com.br/aluguel-na-pessoa-fisica-e-a-reforma-tributaria-quando-o-locador-entra-no-ibs-cbs/">Aluguel na Pessoa Física e a Reforma Tributária: quando o locador entra no IBS/CBS?</a> first appeared on <a href="https://www.gallianise.com.br">Galliani</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para as empresas</title>
		<link>https://www.gallianise.com.br/reforma-tributaria-e-simples-nacional-o-que-muda-para-as-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Galliani]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 04:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária trará mudanças importantes para quem é do Simples Nacional, impactando cálculo de impostos, prazos, novos tributos (IBS e CBS) e regras de faturamento.</p>
<p>The post <a href="https://www.gallianise.com.br/reforma-tributaria-e-simples-nacional-o-que-muda-para-as-empresas/">Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para as empresas</a> first appeared on <a href="https://www.gallianise.com.br">Galliani</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Tributária vai trazer mudanças importantes também para quem é optante do Simples Nacional.<br />
Embora o regime simplifique a apuração e o recolhimento dos tributos, as novas regras afetam diretamente o cálculo dos impostos, o prazo para opção e até a forma de compor o preço de venda.<br />
A seguir, você confere os principais pontos de atenção para planejar seu negócio com antecedência e segurança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>1. Forma de cálculo dos impostos</h3>
<p>No Simples Nacional, os impostos são calculados sobre o valor da nota fiscal emitida.<br />
Isso significa que não existe previsão legal para o regime de caixa, ou seja, o imposto deve ser apurado mesmo que o cliente ainda não tenha efetuado o pagamento.<br />
➡ Na prática: a emissão da nota já gera o dever de recolhimento, independentemente do recebimento. Sobre essa didática, ainda gera dúvidas, o que necessita aguardar até que o novo sistema tributário esteja vigente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>2. Novo prazo para escolher o Simples Nacional</h3>
<p>A partir de 2026, a opção pelo Simples será feita em setembro, com validade para o ano seguinte.<br />
Por exemplo: em setembro de 2026, o empresário definirá se quer permanecer no Simples em 2027.<br />
Atenção: empresas com débitos em aberto não poderão optar pelo regime.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>3. Início do IBS e CBS no Simples Nacional</h3>
<p>A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor os novos tributos criados pela Reforma Tributária:<br />
• IBS – Imposto sobre Bens e Serviços<br />
• CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços<br />
Esses impostos irão substituir gradualmente o PIS, COFINS, ISS e ICMS, impactando também as empresas enquadradas no Simples Nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>4. Tributação híbrida</h3>
<p>As empresas poderão optar por manter parte dos tributos dentro do Simples e recolher o IBS e a CBS fora do regime, no modelo regular.<br />
Essa possibilidade pode ser vantajosa em alguns casos, permitindo o aproveitamento de créditos e maior competitividade no mercado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>5. IBS e CBS calculados “por fora”</h3>
<p>Quando o empresário optar pelo regime regular desses tributos, o IBS e o CBS serão destacados separadamente do preço de venda.<br />
Isso exige revisão na precificação, pois o cálculo “por fora” altera a margem de lucro e a percepção do valor pelo consumidor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>6. Venda de bens da empresa (imobilizado)</h3>
<p>A partir de janeiro de 2027, a venda de bens do ativo imobilizado — como veículos, máquinas e móveis — passará a compor a receita bruta tributável no Simples Nacional.<br />
Essa inclusão pode elevar o faturamento total e até fazer com que a empresa ultrapasse o limite de enquadramento no regime.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>7. Mudança no cálculo do faturamento dos últimos 12 meses (RBT12)</h3>
<p>Até dezembro de 2026, o cálculo do RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.<br />
A partir de janeiro de 2027, passará a considerar os 12 meses até o mês anterior ao período apurado, o que pode alterar a faixa de alíquota mensal da empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>8. Declarações</h3>
<p>A declaração mensal PGDAS será mantida e aprimorada, com multas previstas em caso de atraso.<br />
Com isso, a DEFIS anual deve deixar de ser obrigatória, simplificando parte da rotina de entrega de obrigações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>9. Outras mudanças e pontos de atenção</h3>
<p>A Reforma Tributária ainda traz outros ajustes que podem impactar a realidade das empresas do Simples Nacional, como regras de transição, novas bases de cálculo e possíveis revisões nos limites de receita.<br />
Por isso, é essencial revisar o planejamento tributário e manter acompanhamento contínuo com o contador, garantindo conformidade e previsibilidade financeira.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Importante</h3>
<p><strong>Este conteúdo tem caráter educativo e informativo.</strong><br />
<strong>Cada empresa possui particularidades, por isso é fundamental consultar seu contador de confiança antes de tomar qualquer decisão.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conte com a Galliani Soluções Empresariais</h3>
<p>A Galliani Soluções Empresariais acompanha de perto as mudanças da Reforma Tributária e oferece orientação estratégica e personalizada para cada tipo de negócio.<br />
Entre em contato com nossa equipe e descubra como preparar sua empresa para a nova era tributária, com segurança, planejamento e clareza.</p>
<h3></h3>
<h3>Galliani Soluções Empresariais</h3>
<p>Elaborado por: Leovannya Melo &#8211; Contadora CRC/SC 041334/O-1<br />
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