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	<title>Gestão Imobiliária - Galliani</title>
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	<description>Soluções Empresariais</description>
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		<title>Aluguel na Pessoa Física e a Reforma Tributária: quando o locador entra no IBS/CBS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Galliani]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 03:56:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Imobiliária]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Descubra quando o locador Pessoa Física se torna contribuinte de IBS/CBS na Reforma Tributária. Entenda os limites de receita, o redutor social e as regras de transição.</p>
<p>The post <a href="https://www.gallianise.com.br/aluguel-na-pessoa-fisica-e-a-reforma-tributaria-quando-o-locador-entra-no-ibs-cbs/">Aluguel na Pessoa Física e a Reforma Tributária: quando o locador entra no IBS/CBS?</a> first appeared on <a href="https://www.gallianise.com.br">Galliani</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Tributária do consumo criou regras específicas para operações com bens imóveis e trouxe um tema que tende a gerar dúvidas (e decisões de planejamento): em quais situações o locador Pessoa Física pode passar a ser tratado como contribuinte do IBS/CBS?</p>
<p>A resposta curta é: depende de receita e quantidade de imóveis, observando o ano-calendário anterior como referência principal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>1) Regra de enquadramento para locador Pessoa Física</h2>
<p>Para locação, cessão onerosa e arrendamento, a Pessoa Física pode ser considerada contribuinte do IBS/CBS (regime regular) quando, no ano-calendário anterior, ocorrerem as duas condições ao mesmo tempo:</p>
<p>receita total dessas operações exceder R$ 240.000, e</p>
<p>essas operações tiverem por objeto mais de 3 bens imóveis distintos.</p>
<p>Esse ponto é essencial: não é “um ou outro”. A regra exige as duas condições em conjunto para a hipótese de locação/arrendamento/cessão onerosa.</p>
<p>Além disso, há hipótese de enquadramento no próprio ano, caso a receita ultrapasse o limite com margem adicional (ex.: exceder em 20%).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>2) A regra vale para imóveis residenciais e comerciais?</h2>
<p>Para o enquadramento, a regra está ligada a receita e quantidade, sem distinção expressa entre residencial e comercial.</p>
<p>O que muda é o tratamento na apuração:</p>
<p>Locação residencial (uso residencial): pode ter redutor social de R$ 600 por imóvel na base de cálculo.</p>
<p>Locação comercial: em regra, não aplica o redutor social de uso residencial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>3) Redutor e reduções: o que o cliente precisa entender</h2>
<p>(A) Redutor social na locação residencial<br />
Na locação para uso residencial, existe a possibilidade de deduzir da base de cálculo um redutor social de R$ 600 por imóvel, limitado ao valor da própria base.</p>
<p>(B) Redução de alíquota na locação<br />
Para locação/cessão onerosa/arrendamento, há redução de 70% das alíquotas do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que a locação tende a entrar com uma carga reduzida em relação à alíquota “cheia” do sistema.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>4) Atenção: locação por temporada (até 90 dias)</h2>
<p>Se a locação residencial ocorrer por período não superior a 90 dias ininterruptos, o tratamento segue as regras de hotelaria — e isso muda o enquadramento operacional/tributário do caso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>5) Início de vigência e transição: quando isso começa?</h2>
<p>A transição inicia em 2026. Por isso, o planejamento começa antes da cobrança plena: o enquadramento depende de acompanhamento e organização ao longo do tempo — especialmente para quem está próximo do limite.</p>
<p>Checklist objetivo para orientar o cliente PF locador</p>
<ul>
<li>Somar a receita anual de locação/arrendamento/cessão onerosa.</li>
<li>Mapear quantos “bens imóveis distintos” estão envolvidos.</li>
<li>Separar uso residencial x comercial (por causa do redutor social).</li>
<li>Identificar contratos de até 90 dias (tratamento de hotelaria).</li>
<li>Organizar controles e documentos para suportar base e enquadramento.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Desenvolvido por Juliana Galliani — Contadora CRC/SC 031526/O-7</p><p>The post <a href="https://www.gallianise.com.br/aluguel-na-pessoa-fisica-e-a-reforma-tributaria-quando-o-locador-entra-no-ibs-cbs/">Aluguel na Pessoa Física e a Reforma Tributária: quando o locador entra no IBS/CBS?</a> first appeared on <a href="https://www.gallianise.com.br">Galliani</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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