O impacto da Lei nº 15.377/2026 na rotina das empresas brasileiras
O cenário trabalhista no Brasil acaba de passar por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026. Esta legislação não é apenas mais uma norma burocrática; ela representa uma mudança de paradigma na forma como as organizações lidam com o bem-estar de seus colaboradores. O conceito central agora é a Saúde Preventiva Ativa.
Anteriormente, muitas empresas adotavam uma postura reativa, tratando a saúde apenas quando surgiam atestados médicos ou afastamentos pelo INSS. Com a nova lei, o foco desloca-se para a antecipação. As organizações agora têm a responsabilidade direta de atuar na disseminação de informações e na promoção de ações que evitem o adoecimento da força de trabalho.
O que define a Saúde Preventiva Ativa?
A Saúde Preventiva Ativa exige que o empregador seja um agente promotor de saúde. Isso significa que não basta apenas assinar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é necessário criar um ecossistema de conscientização contínua. A Galliani Soluções Empresariais reforça que essa proatividade ajuda a reduzir o absenteísmo e melhora o clima organizacional, além de garantir o cumprimento legal.
Principais obrigatoriedades da nova legislação
Para evitar multas e complicações jurídicas, as empresas devem implementar imediatamente quatro pilares fundamentais estabelecidos pela Lei 15.377/2026:
1. Campanhas de vacinação estruturadas
A empresa agora possui o papel de facilitadora e informadora sobre os calendários vacinais. Isso inclui a organização de campanhas internas ou a ampla divulgação de datas e locais para vacinação contra a Gripe, Covid-19 e outras doenças de interesse da saúde pública. Manter a equipe imunizada deixa de ser uma escolha individual e passa a ser uma estratégia de segurança coletiva no ambiente de trabalho.
2. Cronograma de conscientização sobre doenças graves
A lei torna obrigatória a realização de ações preventivas e educativas sobre patologias específicas, como o Câncer de Mama (Outubro Rosa), Câncer de Colo de Útero, Câncer de Próstata (Novembro Azul) e a prevenção ao HPV. Essas campanhas devem ser documentadas para fins de fiscalização trabalhista.
3. Comunicação multicanal obrigatória
Um dos pontos mais rígidos da nova lei é a forma como a informação é entregue. Não basta enviar um e-mail. A comunicação deve ser omnichannel, alcançando o colaborador por diversos meios:
- Digitais: E-mail corporativo, intranet e grupos oficiais de mensagens.
- Físicos: Murais em áreas comuns, refeitórios e salas de descanso.
- Materiais impressos: Entrega de folders ou folhetos explicativos.
4. Abono de faltas para exames preventivos
Este é um ponto crucial para o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. O tempo que o colaborador dedicar à realização de exames preventivos pertinentes às campanhas mencionadas na lei deve ser considerado como ausência justificada e remunerada. O empregador não pode realizar descontos salariais nem exigir a compensação dessas horas, desde que comprovadas por documento médico.
Os riscos do descumprimento e os passivos trabalhistas
Ignorar as atualizações da CLT traz riscos financeiros e jurídicos imediatos. A ausência de provas de que a empresa promoveu a conscientização ou o desconto indevido de horas para exames preventivos pode gerar processos trabalhistas custosos. Além disso, a fiscalização do Ministério do Trabalho está intensificando o uso de ferramentas digitais para monitorar o cumprimento dessas normas de saúde.
Empresas que não se adequam tornam-se vulneráveis a multas administrativas pesadas, que variam conforme o número de funcionários e o grau de reincidência da infração.
Como a Galliani Soluções Empresariais pode ajudar
A adequação à Lei nº 15.377/2026 exige um olhar técnico que une a contabilidade consultiva ao suporte jurídico. Na Galliani Soluções Empresariais, oferecemos uma consultoria completa para revisar seus processos internos, garantir que sua comunicação multicanal esteja em conformidade e orientar seu DP sobre o abono de faltas de forma segura.
Não deixe sua empresa exposta a riscos desnecessários. A proteção do seu negócio começa com o cumprimento rigoroso da legislação e o cuidado com as pessoas que o fazem crescer diariamente.
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