Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para as empresas

A Reforma Tributária vai trazer mudanças importantes também para quem é optante do Simples Nacional.
Embora o regime simplifique a apuração e o recolhimento dos tributos, as novas regras afetam diretamente o cálculo dos impostos, o prazo para opção e até a forma de compor o preço de venda.
A seguir, você confere os principais pontos de atenção para planejar seu negócio com antecedência e segurança.

 

1. Forma de cálculo dos impostos

No Simples Nacional, os impostos são calculados sobre o valor da nota fiscal emitida.
Isso significa que não existe previsão legal para o regime de caixa, ou seja, o imposto deve ser apurado mesmo que o cliente ainda não tenha efetuado o pagamento.
➡ Na prática: a emissão da nota já gera o dever de recolhimento, independentemente do recebimento. Sobre essa didática, ainda gera dúvidas, o que necessita aguardar até que o novo sistema tributário esteja vigente.

 

2. Novo prazo para escolher o Simples Nacional

A partir de 2026, a opção pelo Simples será feita em setembro, com validade para o ano seguinte.
Por exemplo: em setembro de 2026, o empresário definirá se quer permanecer no Simples em 2027.
Atenção: empresas com débitos em aberto não poderão optar pelo regime.

 

3. Início do IBS e CBS no Simples Nacional

A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor os novos tributos criados pela Reforma Tributária:
• IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
• CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Esses impostos irão substituir gradualmente o PIS, COFINS, ISS e ICMS, impactando também as empresas enquadradas no Simples Nacional.

 

4. Tributação híbrida

As empresas poderão optar por manter parte dos tributos dentro do Simples e recolher o IBS e a CBS fora do regime, no modelo regular.
Essa possibilidade pode ser vantajosa em alguns casos, permitindo o aproveitamento de créditos e maior competitividade no mercado.

 

5. IBS e CBS calculados “por fora”

Quando o empresário optar pelo regime regular desses tributos, o IBS e o CBS serão destacados separadamente do preço de venda.
Isso exige revisão na precificação, pois o cálculo “por fora” altera a margem de lucro e a percepção do valor pelo consumidor.

 

6. Venda de bens da empresa (imobilizado)

A partir de janeiro de 2027, a venda de bens do ativo imobilizado — como veículos, máquinas e móveis — passará a compor a receita bruta tributável no Simples Nacional.
Essa inclusão pode elevar o faturamento total e até fazer com que a empresa ultrapasse o limite de enquadramento no regime.

 

7. Mudança no cálculo do faturamento dos últimos 12 meses (RBT12)

Até dezembro de 2026, o cálculo do RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
A partir de janeiro de 2027, passará a considerar os 12 meses até o mês anterior ao período apurado, o que pode alterar a faixa de alíquota mensal da empresa.

 

8. Declarações

A declaração mensal PGDAS será mantida e aprimorada, com multas previstas em caso de atraso.
Com isso, a DEFIS anual deve deixar de ser obrigatória, simplificando parte da rotina de entrega de obrigações.

 

9. Outras mudanças e pontos de atenção

A Reforma Tributária ainda traz outros ajustes que podem impactar a realidade das empresas do Simples Nacional, como regras de transição, novas bases de cálculo e possíveis revisões nos limites de receita.
Por isso, é essencial revisar o planejamento tributário e manter acompanhamento contínuo com o contador, garantindo conformidade e previsibilidade financeira.

 

Importante

Este conteúdo tem caráter educativo e informativo.
Cada empresa possui particularidades, por isso é fundamental consultar seu contador de confiança antes de tomar qualquer decisão.

 

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Elaborado por: Leovannya Melo – Contadora CRC/SC 041334/O-1
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