Se você comprou um imóvel há algum tempo, mas só lavrou a escritura recentemente, é comum surgir a dúvida: “Posso declarar o imóvel pelo valor da escritura, mesmo que seja mais alto do que paguei na época?”
A resposta é clara e direta: não pode. E neste artigo, explicamos o porquê — com base na legislação, nas orientações da Receita Federal e em soluções de consulta oficiais.
💰 O que é o valor de aquisição do imóvel?
O valor de aquisição é o montante efetivamente pago na compra do imóvel. Inclui:
– O valor da compra em si;
– Impostos como ITBI;
– Despesas com escritura, registro e corretagem;
– Eventuais benfeitorias realizadas e comprovadas.
Este é o valor que deve constar na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de Imposto de Renda.
✍️ Valor da escritura ≠ valor declarado
Muitas vezes, ao fazer a escritura de um imóvel após a compra, o valor registrado nela reflete a valorização de mercado ou a avaliação da prefeitura/cartório. Isso não autoriza o contribuinte a atualizar o valor do bem na declaração.
📌 Segundo a Receita Federal, o valor da escritura só pode ser utilizado se ele for igual ao valor efetivamente pago.
📚 O que diz a Receita Federal?
👉 Perguntas e Respostas IRPF – Edição 2024
> Pergunta 561 – Como deve ser informado o valor de um bem imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação constante da escritura?
> Resposta: O valor a ser informado é o efetivamente pago pelo contribuinte. A avaliação constante da escritura pública não pode ser utilizada para fins de declaração de bens e direitos, salvo se coincidente com o valor efetivamente pago.
⚖️ Solução de Consulta COSIT nº 218/2017
A Receita reforça esse entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 218/2017, ao afirmar que:
> “A simples lavratura de escritura com valor atualizado não autoriza o contribuinte a alterar o valor de custo de aquisição do imóvel para fins de apuração do ganho de capital ou para efeitos patrimoniais na DIRPF.”
🚨 Riscos de declarar com valor incorreto
Se você declarar o imóvel por um valor acima do que realmente pagou, poderá:
– Ser autuado por omissão de rendimentos ou informações falsas;
– Ter problemas na apuração do ganho de capital na venda futura;
– Cair na malha fina da Receita Federal.
✅ O que fazer?
Sempre declare o imóvel pelo valor real da compra, ainda que a escritura tenha sido lavrada por um valor diferente.
Caso tenha dúvidas, procure o apoio de um contador. A equipe da Galliani Soluções Empresariais está pronta para te ajudar a declarar corretamente e com segurança.
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